A busca pela aposentadoria no Brasil exige planejamento cuidadoso e atenção às regras atualizadas. Em 2025, além de poder realizar todo o processo de forma digital pelo Meu INSS, o segurado deve ficar atento às mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 2019 e demais atualizaçõe. A seguir, apresentamos um passo a passo completo – do primeiro contato com o cliente até a concessão do benefício – destacando como um escritório especializado em Direito Previdenciário, como o Borges e Cruz Advogados, pode ajudar em cada etapa.
Passo 1: Contato Inicial e Avaliação Previdenciária
No primeiro contato, ocorre uma consulta previdenciária inicial. O advogado especialista reúne as informações básicas do cliente (idade, tempo de contribuição, tipo de trabalho, etc.) e avalia a situação previdenciária atual. Nessa etapa, o escritório Borges e Cruz Advogados irá:
- Entender os objetivos do cliente: identificar se deseja aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou outra modalidade e se já preenche os requisitos para isso.
- Acessar dados do INSS: com autorização, o advogado pode consultar o Extrato Previdenciário (CNIS) do cliente para obter o histórico de contribuições e vínculos empregatícios.
- Explicar direitos e regras aplicáveis: o advogado orienta o cliente sobre quais benefícios previdenciários ele tem direito e em quais condições. Muitas vezes, existem várias regras de aposentadoria possíveis, principalmente para quem já contribuía antes da Reforma de 2019. O especialista esclarecerá qual regra pode ser mais vantajosa no caso específico.
Como o escritório ajuda: Um advogado previdenciário experiente pode esclarecer dúvidas de imediato e identificar pendências ou oportunidades já nessa primeira conversa. Por exemplo, se faltar pouco tempo de contribuição para atingir alguma regra de transição, o cliente será alertado. Também é nessa fase que o escritório explica o fluxo do processo, os documentos necessários e inicia o planejamento personalizado da aposentadoria.
Passo 2: Levantamento de Documentos Necessários
Com a estratégia inicial traçada, é hora de reunir toda a documentação necessária para instruir o pedido de aposentadoria. Cada caso pode demandar documentos específicos, mas em geral o escritório solicitará do cliente:
- Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência atual. Se houver mudança de nome (casamento/divórcio), certidão de casamento ou nascimento atualizada.
- Documentos de Vínculo Empregatício e Contribuições: Todas as Carteiras de Trabalho (CTPS) que o cliente possuir, carnês ou guias de recolhimento de contribuições como autônomo, e o Extrato do CNIS atualiz. Esses documentos comprovam cada período de contribuição.
- Documentos Complementares: Caso aplicável, documentos como Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) (para quem também trabalhou como servidor público), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigos, comprovantes de atividade rural ou especial, entre outros.
O Borges e Cruz Advogados auxilia o cliente a organizar esse dossiê. Os advogados verificarão se o CNIS está impecável e sem erros – o que raramente acontece sem ajustes. Qualquer inconsistência (como vínculos faltantes, salários de contribuição incorretos ou “indicadores” pendentes no CNIS) será identificada. Nesses casos, o escritório orienta sobre documentos adicionais para comprovar e corrigir falhas do CNIS junto ao INSS já no momento do protocolo.
Como o escritório ajuda: Com a experiência de casos anteriores, um escritório especializado sabe exatamente quais documentos o INSS exige em cada situação e garante que nada seja esquecido. Isso evita atrasos; afinal, se faltar documentação e o INSS fizer uma exigência para complementar, o processo volta para o fim da fila após a correção, acarretando meses adicionais de espera. Portanto, o advogado revisa todo o material reunido e confere se está completo e adequado antes de prosseguir.
Passo 3: Análise do Tempo de Contribuição e Planejamento Previdenciário
De posse dos documentos, inicia-se uma análise minuciosa do tempo de contribuição do cliente e o planejamento previdenciário. Nesta fase, o escritório Borges e Cruz vai calcular quanto tempo de serviço/contribuição o segurado possui e verificar todas as regras de aposentadoria possíveis em 2025.
Tarefas principais nesta etapa:
- Cálculo do tempo de contribuição: Soma de todos os períodos trabalhados com registro em carteira, contribuições como autônomo, tempo de serviço militar, períodos especiais convertidos, etc. O advogado confirma se, de acordo com a legislação, esses períodos podem ser computados e se há direito a contagem recíproca (ex.: utilizar tempo de serviço público via CTC).
- Identificação das regras de aposentadoria aplicáveis: Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), **várias modalidades de aposentadoria foram extintas ou alteradas e surgiram diversas regras de transição. Em 2025, isso significa que uma pessoa pode se aposentar pela regra de idade mínima progressiva, pela regra de pontos, pelos pedágios de 50% ou 100%, ou ainda pela aposentadoria por idade normal, dependendo do caso. O advogado listará quais opções o cliente possui.
- Comparação de cenários (planejamento): Para cada modalidade identificada, o escritório calcula quando o cliente preencherá os requisitos e qual seria o valor do benefício em cada caso. Esse cálculo envolve simular a renda mensal inicial conforme as regras atuais do INSS. Exemplo: pode-se descobrir que esperar alguns meses a mais para cumprir outra regra de transição pode elevar bastante o valor da aposentadoria. É comum, após a reforma, que adiar a aposentadoria resulte em um benefício significativamente maior, devido ao cálculo e às porcentagens adicionais por ano contribuído a mais.
O resultado do planejamento é uma orientação clara: o escritório recomendará a melhor data e a melhor regra para o cliente se aposentar, visando o benefício mais vantajo. Todos os cenários serão discutidos com o segurado, para que ele tenha ciência dos prós e contras de cada opção antes de tomar a decisão.
Como o escritório ajuda: Essa etapa é crucial e demonstra o valor de ter assessoria especializada. O advogado previdenciário tem acesso a ferramentas de cálculo e conhecimento atualizado das normas, podendo identificar a regra de aposentadoria que maximiza o benefício do cliente. Além disso, o profissional considera detalhes que o simulador do INSS nem sempre abrange, como correções necessárias no CNIS, períodos reconhecíveis na Justiça, aplicação de regras de transição específicas e impactos de continuar trabalhando enquanto aguarda a aposentadoria. Em resumo, o planejamento bem feito garante que o cliente não dê entrada no benefício errado ou em momento inadequado, evitando arrependimentos financeiros futuros.
Passo 4: Preenchimento do Requerimento e Protocolo do Pedido
Definida a estratégia (documentos ok e melhor regra identificada), chega o momento de formalizar o pedido de aposentadoria junto ao INSS. Atualmente, o meio mais comum é realizar o requerimento de forma online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Um escritório como o Borges e Cruz Advogados pode cuidar de todo o preenchimento e protocolo em nome do cliente (mediante procuração) ou auxiliar o segurado passo a passo nesse procedimento.
Como funciona o protocolo do pedido:
- Acesso ao sistema Meu INSS: O advogado acessa o sistema com login do segurado (ou orienta o cliente a fazê-lo), vai à opção “Novo Pedido” e seleciona a modalidade de aposentadoria desejada. Todo o processo pode ser feito sem sair de casa, de forma rápida, caso todas as informações já estejam em mãos.
- Preenchimento dos dados e anexação de documentos: O sistema solicitará a atualização de alguns dados cadastrais e, em seguida, permitirá anexar os documentos comprobatórios. Aqui, o escritório terá o cuidado de anexar todos os documentos necessários (RG, CPF, CTPS, CNIS, etc., já mencionados) e também arquivos extras preparados pelo advogado, como uma petição fundamentada e a memória de cálculo do benefício.
- Petição Fundamentada: Trata-se de um documento redigido pelo advogado explicando ao INSS por que o cliente tem direito à aposentadoria requerida, detalhando os períodos de contribuição e apontando as regras de cálculo aplicáveis. Nessa petição, o escritório já indica qual é o tempo de contribuição apurado e o valor do benefício esperado, fundamentando tudo com base na lei. Isso serve para orientar o servidor do INSS na análise, reduzindo chances de erro ou equívoco na interpretação do caso. Dado que o INSS recebe mais de 1 milhão de requerimentos por mês e tem quadro de pessoal limitado, nem sempre cada pedido é examinado com todo cuidado. A petição bem elaborada ajuda a evitar indeferimentos ou cálculos incorretos por falta de informação clara.
- Memória de Cálculo: O escritório também anexa planilhas ou relatórios com o cálculo do valor da aposentadoria conforme a regra pretendida. Assim, se tudo estiver correto, o próprio INSS poderá conferir e conceder já no valor exato. Caso haja divergência, essa memória serve de base para eventual recurso ou revisão, mostrando o que o segurado calculou de difente.
- Protocolo e número do requerimento: Após enviar todos os dados e documentos pelo sistema, é gerado um número de protocolo do pedido. A partir daí, o cliente oficialmente entra na fila de análise do INSS. Não havendo pendências, o prazo legal para análise é de até 90 dias (45 dias nos casos de benefício por invalidez), embora na prática possa variar conforme a complexidade e a fila de espera.
Como o escritório ajuda: A equipe do escritório garante que o formulário seja preenchido corretamente, escolhendo a opção de aposentadoria adequada, e que nenhum documento relevante fique de fora. A experiência do advogado permite redigir uma justificativa robusta (petição), destacando pontos-chave do direito do cliente, o que diferencia o pedido dos demais. Isso aumenta as chances de uma concessão rápida e sem erros de cálculo, pois antecipa esclarecimentos que o servidor do INSS precisaria procurar. Em suma, o protocolo feito pelo escritório é personalizado e completo, evitando improviso ou falhas que ocorrem quando o pedido é feito sem orientação.
Passo 5: Acompanhamento do Processo Junto ao INSS
Depois de protocolado o requerimento, inicia-se a fase de espera e acompanhamento. O INSS analisará os documentos e informações fornecidas e poderá conceder o benefício automaticamente, pedir documentos adicionais ou até negar, conforme o caso. Aqui, o Borges e Cruz Advogados mantém um monitoramento ativo do andamento do processo:
- Consulta periódica do status: Os advogados acessam regularmente o Meu INSS (ou sistemas internos, se tiverem acesso de advogado) para verificar se houve movimentação no pedido. O cliente é mantido informado de qualquer novidade.
- Cumprimento de Exigências: Se o INSS identificar alguma informação pendente ou precisar de um documento extra, ele emite uma Exigência solicitando a complementação. Nessa situação, o escritório prontamente reúne o que foi pedido (ou verifica se já foi enviado) e protocola a resposta dentro do prazo. É crucial atender exigências rapidamente e de forma completa para não atrasar ainda mais a análise. Lembre-se: quando há exigência, o processo fica parado até o cumprimento e, após cumprida, retorna para o fim da fila de análise. Por isso, o objetivo é evitar exigências (com um bom protocolo inicial) e, se ocorrerem, resolvê-las o quanto antes.
- Gestão de prazos e contato com o INSS: O escritório controla os prazos legais. Se o INSS demorar além do razoável (ultrapassando muito os 90 dias, por exemplo), o advogado pode formalizar reclamações internas, requerer prioridade (no caso de clientes com direito a análise mais rápida, como idosos com 60+ anos, conforme Lei 10.741/2003) e, em último caso, preparar medidas judiciais por mora administrativa. Felizmente, na maioria das vezes, é questão de aguardar a fila. Em 2025, ainda havia cerca de 1 milhão de pedidos na fila do INSS, o que pode fazer um processo demorar meses para conclusão. Ter um profissional acompanhando garante que o processo não seja esquecido ou extraviado e que o cliente tenha tranquilidade durante a espera.
Como o escritório ajuda: O acompanhamento próximo significa que o cliente não precisa se preocupar em ficar checando o sistema diariamente nem em entender mensagens técnicas do INSS – o advogado faz isso e traduz as informações para o cliente. Além disso, caso haja qualquer solicitação do INSS, o escritório sabe exatamente como supri-la de forma eficaz. Essa diligência evita atrasos desnecessários e reduz o tempo total de espera, na medida do possível. Em resumo, o cliente conta com um aliado vigilante até a decisão final, poupando-lhe estresse e deslocamentos.
Passo 6: Análise da Decisão do INSS – Concessão ou Indeferimento
Após a fase de análise, o INSS apresenta um resultado para o requerimento de aposentadoria:
- Benefício concedido: ótima notícia! Significa que o INSS reconheceu o direito à aposentadoria. Porém, o trabalho do escritório ainda não terminou. Os advogados irão conferir detalhadamente a carta de concessão expedida pelo INSS, verificando: data de início do benefício, tempo de contribuição reconhecido, salário de benefício e valor da renda mensal inicial calculada. É importante checar se todos os períodos foram considerados corretamente e se o valor está de acordo com o esperado nos cálculos apresentados. Se tudo estiver correto, o cliente é orientado sobre os próximos passos práticos – por exemplo, cadastrar ou confirmar a conta bancária para receber os pagamentos mensais e os valores retroativos desde a data do pedido. O escritório permanece à disposição para tirar dúvidas, como sobre incidência de imposto de renda, necessidade (ou não) de sair do emprego atual após aposentar-se, dentre outras.
- Benefício indeferido (negado): caso o INSS negue o pedido, o escritório imediatamente avalia a razão do indeferimento informada na carta de decisão. Ter um pedido negado não significa que o segurado perdeu o direito. Muitas negativas decorrem de erros no CNIS, documentos incompletos ou interpretações equivocadas do INSS. Portanto, o advogado verifica se é algo que pode ser resolvido apresentando documento adicional ou esclarecimento. Em diversos casos, é possível reverter a decisão sem sequer acionar a Justiça, desde que o motivo seja sanável administrativamente.
Como o escritório ajuda: Na concessão, auxilia garantindo que o cliente receba o que é devido, sem erros. No indeferimento, oferece ao cliente uma análise calma e técnica da situação, indicando quais medidas tomar. Vale ressaltar que, contando com apoio jurídico desde o início, as chances de indeferimento por falha documental ou cálculo caem bastante – mas se acontecer, o cliente não estará desamparado, pois o escritório já conhece todo o histórico do caso e poderá reagir rapidamente.
Passo 7: Recursos e Medidas em caso de Indeferimento 🙏
Se a aposentadoria for negada ou concedida com algum erro (por exemplo, tempo de contribuição ou valor aquém do devido), o Borges e Cruz Advogados atuará para garantir os direitos do cliente, recorrendo às instâncias cabíveis:
- Recurso Administrativo: É a primeira medida a considerar quando o INSS nega o benefício injustamente. O advogado pode interpor um recurso à Junta de Recursos da Previdência Social (conselho do próprio INSS) dentro do prazo de 30 dias após a ciência da decisão. Nesse recurso, o escritório apresenta novos documentos e argumentos jurídicos demonstrando o cumprimento dos requisitos. Por exemplo, se o INSS desconsiderou algum vínculo por falta de registro no CNIS, anexa-se novamente a carteira de trabalho e contratos; se aplicou uma regra incorreta, esclarece-se qual regra deveria ter sido aplicada. O recurso é julgado por uma instância revisora interna. Ter um advogado aumenta as chances de sucesso, pois a argumentação será precisa e fundamentada na legislação previdenciária.
- Ação Judicial: Caso o recurso administrativo não seja viável ou não obtenha êxito (ou ainda se o cliente optar por ir direto à via judicial, o que é possível em muitos casos), o escritório poderá ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Essa ação tramita na Justiça Federal, e muitos indeferimentos são revertidos em juízo, principalmente quando há provas robustas do direito à aposentadoria. O advogado prepara a petição inicial narrando todo o caso, juntando novamente os documentos e apontando o erro do INSS. Frequentemente, **contar com um especialista em Direito Previdenciário eleva as chances de êxito na Justiça. Caso a sentença seja favorável, além de conseguir a aposentadoria, o cliente receberá os atrasados (pagamentos retroativos desde a data do pedido inicial não pago).
- Revisão do benefício concedido: Se o INSS concedeu a aposentadoria mas calculou um valor abaixo do correto ou não incluiu algum período de contribuição, o escritório pode solicitar uma revisão administrativa (quando o erro é evidente) ou também propor uma ação judicial de revisão. O importante é não deixar o segurado desistir de um direito por conta de uma análise inicial equivocada do INSS.
Como o escritório ajuda: O Borges e Cruz Advogados acompanha o cliente até o final definitivo do caso – seja com a concessão na via administrativa ou, se necessário, na judicial. O cliente não precisa enfrentar sozinho a burocracia de um recurso ou processo judicial; o advogado prepara toda a defesa de forma técnica. Nessa fase, a experiência conta: saber argumentar com base em leis, súmulas e entendimentos dos tribunais pode fazer toda a diferença na reversão de uma decisão. Além disso, o escritório mantém o cliente informado sobre prazos e andamento do recurso ou processo, dando transparência e segurança. Muitos casos de negativa acabam revertidos a favor do segurado, e ter iniciado o processo bem documentado desde o protocolo (passos anteriores) ajuda enormemente na fase recursal.
Passo 8: Concessão do Benefício e Orientações Finais
Finalmente, após possíveis recursos, chega-se à concessão do benefício de aposentadoria. Com a confirmação da aposentadoria, o papel do escritório é celebrar junto com o cliente e fornecer as orientações finais para uma transição tranquila para a vida de aposentado:
- O cliente receberá a Carta de Concessão e Memória de Cálculo do INSS, documento oficial que detalha o benefício. O escritório novamente confere tudo e explica ao cliente de forma simples: qual será sua renda mensal, quando receberá o primeiro pagamento (geralmente, poucos dias após a conclusão, já cai o primeiro crédito, incluindo valores retroativos) e qual banco foi selecionado para os depósitos. Se o cliente desejar, o advogado pode auxiliar em eventuais procedimentos posteriores, como desbloqueio de pagamento (às vezes o primeiro pagamento requer comparecer ao banco para validar documentos) ou mudança de conta bancária para crédito.
- O advogado também orienta sobre direitos e obrigações do aposentado. Por exemplo: aposentadoria por tempo/idade não impede que o segurado continue trabalhando, se quiser, mas aposentados do RGPS não contribuem mais para o INSS com finalidade de aposentadoria (contribuições posteriores não aumentam o benefício, devido à regra do “declínio”). Já no caso de aposentadoria especial, há restrições para continuar na mesma atividade que gera insalubridade; e na aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) o aposentado não pode voltar a trabalhar, sob pena de cessar o benefício. Embora nosso foco seja aposentadoria por tempo/idade, o escritório esclarece qualquer dúvida nesse sentido, conforme a modalidade obtida.
- Por fim, o cliente é instruído a guardar todos os documentos e decisões, e o escritório se mantém disponível para futuras necessidades, como uma eventual revisão (por exemplo, se surgir mudança legal ou alguma decisão judicial que o beneficie, como aconteceu com a chamada “revisão da vida toda” decidida em 2022) ou para auxiliar em benefícios aos dependentes, como pensão por morte, no futuro.
Após todo esse acompanhamento, o cliente poderá desfrutar de sua aposentadoria com a certeza de que fez valer todos os seus direitos. O Borges e Cruz Advogados se empenha para que cada aposentado receba o melhor benefício possível, no menor tempo possível, dentro das regras legais.
Mudanças Recentes nas Regras de Aposentadoria (até 2025)
Como mencionado, a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) alterou profundamente as regras de aposentadoria no Brasil, e é fundamental estar atento às atualizações que impactam os pedidos em 2025:
- Fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição “pura”: Desde 13/11/2019, não é mais possível aposentar apenas por tempo de contribuição (35 anos homem/30 anos mulher) sem idade mínima. Quem já tinha os requisitos até essa data entrou com direito adquirido; quem não tinha ficou sujeito às regras de transição ou às novas regras de idade.
- Regras de Transição: Para os segurados que já contribuíam antes da reforma e ainda não se aposentaram, foram criadas regras de transição, que têm requisitos progressivos a cada ano. As principais em 2025 são:
- Regra de Pontos: combina idade + tempo de contribuição. Em 2025, é exigido 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens (sendo mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente). Essa pontuação subiu 1 ponto em relação a 2024 (91/101 pontos) e seguirá aumentando anualmente até 100/105 pontos.
- Idade Mínima Progressiva: exige tempo de contribuição mínimo (30/35 anos) mais uma idade mínima, que sobe 6 meses a cada ano. Em 2025, a idade mínima nessa modalidade está em 59 anos para mulheres e 64 anos para homens (Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS). Esses limites aumentarão até atingir 62 e 65 anos, respectivamente.
- Pedágio de 50%: disponível para quem em 2019 estava a até 2 anos de completar o tempo (33 mulher/35 homem). Exige cumprir o tempo que faltava + 50% desse período extra. Não requer idade mínima. No cálculo do benefício, aplica-se o fator previdenciário (redução se aposentadoria precoce).
- Pedágio de 100%: para quem faltava mais de 2 anos em 2019. Exige trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar 30/35 anos. Nesta regra, há idade mínima fixa de 57 anos (mulher) e 60 anos (homens). A vantagem é que o cálculo garante 100% da média salarial (sem fator previdenciário).
- Novas Idades da Aposentadoria por Idade: A aposentadoria por idade comum (não a de transição acima) fixou 65 anos para homens e 62 anos para mulheres no regime geral. Para mulheres, houve um aumento gradativo de 60 para 62 anos entre 2020 e 2023. Em 2025, mulheres já precisam ter 62 anos completos para aposentadoria urbana por idade (15 anos de contribuição mínimo), e homens 65 anos (com 15 anos de contribuição, se filiados antes de 2019, ou 20 anos se filiados após a reforma) ( Requisitos para a aposentadoria em 2025 – Rádio Câmara – Portal da Câmara dos Deputados ).
- Cálculo do Benefício: A forma de cálculo da renda mensal também mudou. Agora, em geral, considera-se a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho/1994 (não há mais descarte dos 20% menores salários). Sobre essa média, o benefício de aposentadoria por idade/tempo é 60% da média + 2% por ano a mais de contribuição além de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) (Aposentadoria 2025: veja como fazer a solicitação pelo Meu INSS sem sair de casa). Isso significa que mulheres atingem 100% da média com 35 anos de contribuição, e homens com 40 anos. Exceções: Aposentadoria por invalidez (renomeada “aposentadoria por incapacidade permanente”) segue 60% + 2%/ano, exceto se decorrente de acidente/doença do trabalho (nesse caso, 100%). A aposentadoria especial também tem percentuais diferentes caso não se cumpra idade mínima de 55, 58 ou 60 anos (conforme atividade).
- Outras Mudanças: Professores e servidores tiveram regras próprias de transição com idades mínimas reduzidas (Aposentadoria em 2025: O Que Mudou e Como Isso Afeta Você? – Dr. Abimael Borges); e benefícios como pensão por morte e auxílio-doença também tiveram alterações nas porcentagens. Embora fugam do escopo deste guia, é bom saber que regras previdenciárias estão em constante evolução. Em 2023, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da “Revisão da Vida Toda” para aposentadorias já concedidas, o que mostra que até mesmo cálculos podem ser revistos judicialmente conforme entendimentos posteriores.
Quem planeja se aposentar deve acompanhar essas mudanças ou ter assessoria para isso. Em 2025, as principais novidades são os requisitos ligeiramente mais altos nas transições (pontuação e idade mínima progressiva) em relaçã (Aposentadoria em 2025: O Que Mudou e Como Isso Afeta Você? – Dr. Abimael Borges). Um escritório especializado estará sempre atualizado sobre essas regras e saberá aplicar a lei mais favorável ao segurado.
Buscar a aposentadoria hoje envolve muito mais do que simplesmente “dar entrada” com documentos. É preciso estratégia, preparo e acompanhamento. Contar com um escritório especializado em direito previdenciário, como o Borges e Cruz Advogados, pode fazer toda a diferença: você terá orientação desde o início, planejamento para escolher a melhor regra, auxílio na reunião de documentos, protocolo bem fundamentado e acompanhamento até o resultado final. Isso se traduz em agilidade na concessão e maximização do benefício, evitando erros que poderiam custar caro no futuro. Com as etapas bem estruturadas e auxílio profissional, o caminho até a tão sonhada aposentadoria torna-se mais seguro, rápido e tranquilo para o segurado. Boa sorte na sua jornada rumo à aposentadoria!
Referências:
- Portal FDR – Aposentadoria 2025: como fazer a solicitação pelo Meu INSS (Aposentadoria 2025: veja como fazer a solicitação pelo Meu INSS sem sair de casa) .
- INSS (Gov.br) – Notícia: Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria (Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).
- Rádio Câmara – Requisitos para a aposentadoria em 2025 (Requisitos para a aposentadoria em 2025 – Rádio Câmara – Portal da Câmara dos Deputados ).
- Abimael Borges Advogados – Aposentadoria em 2025: O Que Mudou e Como Isso Afeta Você? (Aposentadoria em 2025: O Que Mudou e Como Isso Afeta Você? – Dr. Abimael Borges).