A partir do dia 16 de maio de 2025, entrará em vigor a nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução CNJ nº 455/2022 através da Resolução nº 569/2024. As mudanças têm como objetivo aprimorar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), unificando procedimentos e ajustando regras de contagem de prazos processuais.
Principais mudanças trazidas pela Resolução 569/2024
- Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):
O DJE será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal, com exceção das citações por edital, que deverão ser realizadas via DJEN. - Contagem dos prazos processuais:
A nova redação do art. 11, § 3º, da Resolução 455/2022 estabelece que os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN. Isso significa que, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a publicação no DJEN será suficiente para iniciar a contagem de prazos, mesmo que haja outros meios de comunicação. - Prazos para pessoas jurídicas de direito público:
O art. 20 passa a contar com os §§ 3º-A e 3º-B, estabelecendo que:- Consulta não realizada em até 10 dias: Caso não haja consulta à citação eletrônica no Domicílio Judicial Eletrônico dentro de 10 dias corridos, a pessoa jurídica de direito público será considerada automaticamente citada ao final desse prazo.
- Consulta realizada dentro do prazo: Se houver consulta dentro dos 10 dias, o prazo para resposta começará a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.
- Intimações pessoais:
Nos casos que exijam intimação pessoal e não haja aperfeiçoamento em até 10 dias corridos, a comunicação será considerada realizada automaticamente ao término desse prazo, conforme o art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. - Adequação dos Tribunais:
Os Tribunais e Conselhos têm até 90 dias para adequar seus procedimentos e sistemas às novas regras, a contar da data da publicação da resolução.
Impacto das mudanças para advogados e jurisdicionados
A principal mudança está na contagem dos prazos, que se torna mais célere e menos dependente de confirmações manuais. Para os advogados, a necessidade de monitoramento contínuo das publicações no DJEN é essencial para evitar surpresas em relação aos prazos. Por outro lado, a automatização na citação de pessoas jurídicas de direito público pode gerar mais agilidade nas demandas que envolvem entes públicos.
A partir de 16 de maio de 2025, o que antes poderia representar uma lacuna entre a publicação e a contagem de prazos passa a ser instantâneo em muitos casos, reforçando a importância da adaptação digital por parte dos escritórios de advocacia e das Procuradorias.
Otimizando a gestão de prazos no novo cenário
Para os advogados, a nova regulamentação exige uma adaptação tecnológica e um acompanhamento mais próximo dos prazos processuais. A utilização de ferramentas de monitoramento do DJEN e de integração digital com o Domicílio Judicial Eletrônico pode ser um diferencial competitivo para evitar perdas de prazo e melhorar a eficiência no acompanhamento processual.
Essa mudança reforça a necessidade de modernização nos escritórios e a digitalização completa dos processos internos, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo CNJ para um Judiciário mais ágil e tecnológico.