Cancelamento Unilateral de Plano de Saúde: Entenda seus Direitos e Como Agir

Os advogados Dr. Abimael Borges e Dr. Elias Cruz explicam como proceder em casos de cancelamento arbitrário e os direitos que os clientes possuem para garantir a continuidade do seu tratamento.

O cancelamento unilateral de planos de saúde, sem aviso prévio ou justificativa adequada, tem causado sérios transtornos para muitos brasileiros, especialmente aqueles que dependem desses serviços para tratamentos contínuos e essenciais. A prática, considerada abusiva, fere diretamente os direitos do consumidor e pode ser contestada judicialmente, garantindo o restabelecimento do plano e, em alguns casos, até mesmo a indenização por danos morais.

O Que Diz a Legislação e a Jurisprudência

De acordo com a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, o cancelamento unilateral do contrato só pode ocorrer em casos específicos, como fraude ou inadimplência superior a 60 dias, desde que o consumidor seja notificado previamente. Essa notificação deve ocorrer até o quinquagésimo dia de inadimplência. Contudo, muitas operadoras têm ignorado essas normas, cancelando contratos de forma abrupta e arbitrária.

A jurisprudência recente dos tribunais de justiça tem sido enfática em condenar essa prática. Decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça destacam a obrigatoriedade da notificação prévia e a ilegalidade de cancelamentos durante períodos críticos, como o tratamento de doenças graves.

Como Agir em Caso de Cancelamento Abusivo

Quando um plano de saúde é cancelado de forma unilateral e abusiva, o consumidor tem o direito de entrar na justiça e pedir o restabelecimento imediato do contrato. Advogados especializados, como o Dr. Abimael Borges e o Dr. Elias Cruz, podem auxiliar na formulação de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para garantir que o plano seja reativado no prazo máximo de 24 horas.

Essas ações são baseadas na defesa do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, e no Código de Defesa do Consumidor, que protege os consumidores de práticas abusivas. Além do restabelecimento do plano, é comum o pedido de indenização por danos morais, especialmente quando o cancelamento coloca em risco a vida ou a integridade física do paciente.

Conclusão

O cancelamento unilateral de planos de saúde é uma prática que pode ser combatida judicialmente. É fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba que pode recorrer à justiça para garantir a continuidade de seu tratamento. O escritório Borges & Cruz Advogados está à disposição para auxiliar em casos de cancelamento abusivo, oferecendo a orientação necessária para que você possa restabelecer seu plano de saúde e garantir a proteção de sua saúde.

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No escritório Borges e Cruz Advogados, entendemos que cada cliente é único, com desafios e necessidades específicas. Seja você um empresário buscando proteger seus interesses comerciais ou um indivíduo enfrentando questões legais pessoais, estamos aqui para oferecer soluções jurídicas sob medida. Nossa expertise abrange uma ampla gama de áreas do direito, permitindo-nos fornecer um apoio jurídico abrangente e eficaz. Nosso objetivo é entregar soluções que não apenas resolvam os problemas legais atuais, mas também antecipem e previnam futuras complicações, garantindo segurança e tranquilidade para nossos clientes em todos os aspectos de suas vidas e negócios.

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Cancelamento Unilateral, contrato de plano de saúde

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